Altera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC.
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Altera o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC.
Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, para disciplinar a destinação dos produtos de informática apreendidos, abandonados ou objeto de pena de perdimento.
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética - PATEN.
Altera dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.
Institui incentivos fiscais para operações com produtos sem lactose e produtos orgânicos.
Inclui o inc. IX, a redação do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acrescenta a alinha k e o parágrafo 5º no artigo 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Dispõe sobre o recolhimento unificado, pelo empregador, das contribuições sociais e demais encargos incidentes sobre a remuneração do empregado, e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Municípios com população acima de cinquenta mil habitantes, em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
Concede isenção fiscal, anistia e remissão aos microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas enquanto declarado o estado de calamidade pública no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias autorizadas pelos artigos 115 e 116 previstos na Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre o abono natalino e a política de reajustes anuais do benefício do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a isenção do IOF e do IPI incidentes sobre aquisição de veículos por representantes comerciais autônomos.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos alocados à representação comercial, na forma como dispõe .
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Institui o Programa de Regularização Previdenciária da Construção Civil (PRCC), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.