Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
7.431 pautas encontradas
Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
Estabelece obrigatoriedade de 25% na distribuição da verba de publicidade do governo federal para os veículos de comunicação considerados menores localizados em municípios do interior do Brasil.
Altera a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária", para permitir a veiculação de publicidade institucional.
Dispõe sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias autorizadas pelos artigos 115 e 116 previstos na Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigação de contratação, pela administração pública, de espaço de publicidade em veículos de comunicação independentes.
Dispõe sobre a instalação de banheiros, vestiários e chuveiros públicos em imóveis públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para disciplinar a publicação periódica de rankings de qualidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, por município, na prestação dos serviços de Telefonia Fixa, Móvel Celular, Banda Larga Fixa e TV por Assinatura, e tornar transparente para os usuários a qualidade dos serviços prestados
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal para determinar que o prestador de serviços públicos deverá divulgar informações aptas a demonstrar a eficiência dos serviços prestados.
Estabelece desconto nas cobranças do serviço público de abastecimento de água realizadas por meio de estimativa de consumo, em caso de interrupção de fornecimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de fatura impressa em papel ao consumidor pelas concessionárias de serviços públicos continuados, e dá outras providências.
Acrescenta artigos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminação, na fatura correspondente, de impostos incidentes sobre a prestação de serviços públicos.
Altera a redação do § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Determina ações para assegurar a igualdade de gênero prevista no inciso II do art. 5º, garantindo condições de presença de bebês e crianças em prédios públicos.
Institui o Indicador de Inclusão e o Prêmio de Inclusão para os Municípios que sejam bem avaliados pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Dispõe sobre a instituição de incentivo fiscal para a implantação de coletores ou painéis solares para aquecimento de água em edificações públicas e privadas, e sobre a obrigatoriedade de implantação de coletores ou painéis solares para aquecimento de água em edificações pertencentes à Administração Pública Federal.
Acrescenta dispositivos ao art. 21 da Lei 8.666 de 21 de novembro de 1993 para autorizar os Municípios que publiquem os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, em seu Diário Oficial.