Dispõe sobre a obrigatoriedade de fotografia no título de eleitor.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de fotografia no título de eleitor.
Altera os artigos 4º e 18 da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 e altera o artigo 7º do Decreto 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, dispondo sobre medidas para conferir maior efetividade aos princípios da livre concorrência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação pela administração pública de serviços de publicidade.
Altera o art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para assegurar que a decisão final, em âmbito administrativo, dos processos previstos no dispositivo seja prolatada por órgão colegiado de composição paritária, e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Municípios com população acima de cinquenta mil habitantes, em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, autorizando a designação de múltiplos canais na faixa de FM para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre medidas de apoio à radiodifusão comunitária
Estabelece obrigatoriedade de 25% na distribuição da verba de publicidade do governo federal para os veículos de comunicação considerados menores localizados em municípios do interior do Brasil.
Altera a Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que "Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária", para permitir a veiculação de publicidade institucional.
Dispõe sobre o parcelamento das contribuições previdenciárias autorizadas pelos artigos 115 e 116 previstos na Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para alterar o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais designados para a execução do serviço e acrescenta o art. 18-A para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigação de contratação, pela administração pública, de espaço de publicidade em veículos de comunicação independentes.
Dispõe sobre a instalação de banheiros, vestiários e chuveiros públicos em imóveis públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para disciplinar a publicação periódica de rankings de qualidade das prestadoras de serviços de telecomunicações, por município, na prestação dos serviços de Telefonia Fixa, Móvel Celular, Banda Larga Fixa e TV por Assinatura, e tornar transparente para os usuários a qualidade dos serviços prestados
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal para determinar que o prestador de serviços públicos deverá divulgar informações aptas a demonstrar a eficiência dos serviços prestados.
Estabelece desconto nas cobranças do serviço público de abastecimento de água realizadas por meio de estimativa de consumo, em caso de interrupção de fornecimento.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de fatura impressa em papel ao consumidor pelas concessionárias de serviços públicos continuados, e dá outras providências.
Acrescenta artigos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminação, na fatura correspondente, de impostos incidentes sobre a prestação de serviços públicos.
Altera a redação do § 5º do art. 40 da Constituição Federal.