Tipifica a conduta de divulgar, total ou parcialmente, sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome ou informações que possibilitem a identificação de vítima de estupro ou de estupro de vulnerável.
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Tipifica a conduta de divulgar, total ou parcialmente, sem a autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome ou informações que possibilitem a identificação de vítima de estupro ou de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de crime de “Registro não autorizado de intimidade sexual” (art. 216-B) e segregar as condutas de “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” (art. 218-C), com a majoração das respectivas penas
Equipara a estupro de vulnerável a divulgação de dados de vítima de tal crime, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 218-D, que tipifica o crime de divulgação de informações sobre a vítima de crime contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a apologia ao abuso sexual de menores.
Altera os artigos 215-A e 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para especificar a pena em caso de crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro praticados contra ciclistas, corredoras e caminhantes em vias públicas e privadas.
Altera o Código Penal para determinar aumento de pena crime de roubo cometido com emprego de arma.
Dispõe sobre o aumento de pena quando praticado roubo com arma branca, acrescentando inciso no parágrafo segundo do artigo 157 do Código Penal.
Altera o Código Penal para incluir causa de aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma branca.
Altera o art. 11 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o inciso I do art. 53 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever a infiltração policial por meio digital, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.
Altera a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de aliciamento de crianças ao tráfico de drogas.
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pelo uso de arma branca.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o cumprimento da pena para o crime de homicídio simples será em regime fechado.
Acrescenta o inciso IX, ao Art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
Revoga o inciso II do art. 1o da Lei no 8.176, de 8 de fevereiro de 1991.
Fixa pena para o crime de maus-tratos, caracterizado pelo abandono de animais, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, na forma que menciona.
Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de obstruir a atividade da polícia durante o estrito cumprimento do dever legal.
Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.