Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos cidadãos fácil acesso ao inteiro teor de leis, decretos, atos de regulamentação e demais normas infralegais expedidas pelos órgãos e entidades subordinados ao regime desta Lei.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para incluir o princípio da confiança e dá outras providências.
Altera os artigos 79, 80 e 85 da Constituição Federal.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal para tornar inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de estupro e de feminicídio.
Acrescenta inciso IV ao art. 14 da Constituição Federal.
Inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de julho de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para prever a possibilidade de interposição de recurso contra decisão que determinar o arquivamento da acusação nos processos de impeachment, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para instituir o Sistema Parlamentarista de Governo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.
Regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Convoca Assembléia Nacional Constituinte a partir de 1º de fevereiro de 1999.
Estabelecbre a oigatoriedade de exibição da Bandeira Nacional Brasileira, atendidas as normas de forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, em filmes, programas de televisão, séries, telenovelas e outros conteúdos audiovisuais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos ou oriundos de empresas estatais.
Susta a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para estabelecer o quórum referente ao julgamento da ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal.
Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar ato de terrorismo a ação violenta contra as Sedes dos Três Poderes da República.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a língua portuguesa ser exigida em todas as fases de concursos públicos no âmbito da administração pública federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Este Decreto Legislativo regulamenta o art. 49, inciso XI da Constituição Federal.