Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer sequela incapacitante permanente.