Dispõe sobre a isenção de responsabilidade aos profissionais de saúde que tiveram que tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à crise da covid-19,
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Dispõe sobre a isenção de responsabilidade aos profissionais de saúde que tiveram que tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à crise da covid-19,
Altera a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, para remover a necessidade de esclarecer os fins e razões de pedido de certidão.
Altera a Lei n.º 9.507, de 1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, para permitir que o habeas data possa ser impetrado por sucessores legítimos, cônjuge supérstite ou companheiro.
Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos, no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
Revoga o § 6º do art. 1003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Altera o artigo 1.783-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, para aperfeiçoar o instituto da Tomada de Decisão Apoiada.
Acrescenta dispositivos na Lei nº 13. 105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 80 da Lei 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, que dispõe sobre litigância de má-fé.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Altera a lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para determinar que os cartórios informem, ao Poder Executivo municipal, no final de cada semestre, a quantidade de certidões de nascimento emitidas.
Altera o artigo 10 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para admitir a intervenção de terceiro no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Acrescenta parágrafo ao artigo 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", para dispensar a realização de novo georreferenciamento de imóvel rural arrematado ou adjudicado.
Dispõe sobre a não realização de audiência de conciliação na hipótese que especifica.
Adiciona o parágrafo único ao artigo 18 da lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, estabelece a obrigatoriedade de fixação do índice de reajuste dos contratos de locação no momento da celebração do contrato.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
"Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para determinar a impenhorabilidade do imóvel onde funciona a empresa individual, a micro e pequena empresa."
Inclui o parágrafo único ao art. 78 e modifica a redação do caput do art. 126, com a inclusão dos §§ 1º e 2º, ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Acrescenta os §§ 4º e 5º à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, para permitir, mediante concurso público de títulos, a cumulação de titularidades de serviços notariais e de registro quando um deles não tiver sido provido por anteriores concursos de ingresso e de remoção.