Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade da transmissão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional por emissoras de rádio ou televisão.
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Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade da transmissão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional por emissoras de rádio ou televisão.
Acrescenta o art. 41-A na Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o crime de provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação por motivação eleitoral ou política.
Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a realização obrigatória de debates entre os candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, durante o período destinado à propaganda eleitoral gratuita.
Altera a Lei nº 9.504, de1997, para diminuir o gasto com propaganda eleitoral, proibir o uso de outdoors, regulamentar a distribuição de material de publicidade, encurtar para 60 dias o período de campanha eleitoral e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para instituir a obrigatoriedade de se realizar prévio exame toxicológico de candidatos a cargos do Poder Legislativo como condição para deferimento do pedido de registro de candidatura e diplomação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para estabelecer, aos detentores de mandato de Prefeito, a obrigação de apresentarem à Justiça Eleitoral competente relatório geral sobre a situação econômico-financeira do Município sob sua gestão, seis meses antes das eleições para a respectiva circunscrição.
Altera a Lei das Eleições para exigir mais informações nas declarações de bens de candidatos.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República e dá outras providências.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar, nas denominações de candidatos, a utilização de expressões que designem hierarquia, cargos ou funções militares, religiosas, acadêmicas ou profissionais.
Altera dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, para definir nova regra para o teto de gastos em campanhas eleitorais, tomando como parâmetro a média dos gastos declarados na eleição imediatamente anterior, consideradas a natureza dos cargos eletivos e a circunscrição eleitoral.
Altera a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 2007.
Dispõe sobre o número de Deputados Federais que compõem a Câmara dos Deputados e a distribuição por Estado e Distrito Federal, nos termos do § 1º do art. 45 da Constituição Federal.
Acrescenta § 5º ao art. 319 do Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e § 2º ao art. 20 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa para dispor que a suspensão do exercício de função pública de titular de mandato eletivo só possa ser determinado por órgão judicial colegiado.
Altera a Lei n.º 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, para acrescentar “laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção” ao rol de documentos que devem instruir requerimento de registro de candidatura, acarretando a testagem positiva para o uso ilícito de drogas ilícitas o indeferimento do pedido, por inelegibilidade.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a inauguração de obras públicas e a realização de eventos pagos com recursos públicos durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a inauguração de obras públicas e a realização de eventos pagos com recursos públicos durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem.
Altera os arts. 141 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena e tornar a ação pública incondicionada nos casos de crimes contra a honra que desrespeitam violações de Direitos Humanos e violência política de gênero sofridas pela vítima.
Dispõe sobre a gestão ambientalmente adequada e ações de compensação ambiental decorrentes da produção e distribuição de material impresso de campanha durante o período eleitoral.
Altera o § 1º do Artigo 38 da Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública para os hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia no período eleitoral.