Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
7.007 pautas encontradas
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001 para acrescentar a destinação prioritária do financiamento com recursos do Fies para estudantes mulheres e jovens vítimas de violência doméstica e intrafamiliar e estudantes mulheres responsáveis por família monoparental feminina.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá outras providências), para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador acometido de doença crônica degenerativa; a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências), para incluir as doenças crônicas degenerativas entre as que dão direito a inexigibilidade de prazos de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 (que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual), para estender esse benefício aos portadores de doenças crônico degenerativas; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), para estender aos portadores de doenças crônico degenerativas o benefício da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma; a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 (que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências) para incluir entre os isentos as pessoas portadoras de doenças crônico degenerativas; a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 (que institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências) para estender a isenção do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários- IOF à pessoas com doenças crônico degenerativas;
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.
Inclui os motoristas de transporte individual e entregadores por aplicativos no Programa Auxílio Brasil.
Dispõe sobre as instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a isenção do IPI para a cerveja e o vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, e também sobre a alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins da cerveja e do vinho sem álcool, classificados nos Códigos TIPI 2202.91.00 e 2202.99.00, respectivamente.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a cerveja sem álcool, classificada no código 2202.91.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família nas condições que especifica e altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), de forma a garantir a utilização de créditos acumulados de ICMS.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias devidas por Estados, Distrito Federal e Municípios em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito nas rodovias que estejam no regime de concessão.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para dispor sobre meios de pagamento em praça de cobrança de pedágio.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para prever que o pagamento de tarifa em praças de pedágio pelo uso de rodovias e vias urbanas sob concessão possa ser feito por transferência monetária eletrônica.
Altera a Lei n.º 8.212 de 24 de julho de 1991, para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social a alertar mensalmente aos trabalhadores/empregados através de mensagens via SMS ou e-mail acerca dos pagamentos das contribuições realizados pelos empregadores