Cria o Estatuto em Defesa da Vítima.
2.835 pautas encontradas
Cria o Estatuto em Defesa da Vítima.
Acrescenta §§ 16, 17 e 18 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar a conversão do Benefício de Prestação Continuada - BPC em pensão assistencial aos dependentes e cuidador informal ou atendente pessoal não remunerados.
Dispõe sobre o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e assegura adicional no valor do benefício no caso de mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos.
Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para alterar o prazo para concessão dos benefícios.
“Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência.”
Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cuja genitora tenha falecido vítima de feminicídio e não for filiada ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências
Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19.
Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)
Altera a redação do § 2º do art. 16, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para incluir as gueltas entre os valores que não integram o salário de contribuição.
Institui o pagamento de uma "bolsa vida" para a família que adotar uma criança que for doada pela mãe que desejava praticar o aborto.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para estabelecer que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Sisan deverão conter como itens essenciais os produtos voltados para pessoas intolerantes ao glúten, diabéticas e hipertensas.
Cria a Rede de Prevenção e de Enfrentamento à Violência nas Escolas.
Cria o Programa de Acolhimento Social e Psicológico a Comunidades Escolares que tenham sido vítimas de atos de violência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento odontológico pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. NOVA EMENTA - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para explicitar que as ações assistenciais e as atividades preventivas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS- incluem aquelas executadas no âmbito de todas as profissões de saúde reconhecidas.
Acrescenta parágrafo ao artigo 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para suprimir a obrigatoriedade do Beneficiário de comprovação de vida junto ao INSS.