Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece diretrizes para a criação do Programa de amparo destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da perda da pessoa de referência do cuidado vítima do COVID-19.
Atualiza e confere interpretação adequada ao alcance da alíquota zero dos insumos agropecuários prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre inoculantes agrícolas.
Dá nova redação ao art. 157, inciso II, e ao art. 159, caput, incisos I, a e b, II e III, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal, para destinar parcela adicional da arrecadação federal ao Fundo de Participação dos Municípios.
Acrescenta art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas, bem como demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
Cria o "Orçamento Criança" e dá outras providências.
Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda para operadores da segurança pública e dá outras providências.
CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DENOMINADO PROTEÇÃO DAS ÁGUAS DOS RIOS MARANHESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Isenta do ICMS as operações de compensação de energia elétrica na microgeração e na minigeração distribuída doméstica.
Inclui inciso X ao art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para estabelecer a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as tarifas pelo uso dos sistemas de distribuição e de transmissão, nas operações relativas a energia elétrica.
"Estabelece a isenção do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) sobre energia elétrica relativos aos imóveis rurais dos agricultores familiares e emprendedores familiares rurais"
Adequa a legislação tributária nacional conforme a Constituição da República e altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para impedir abusos na tributação do ICMS sobe energia elétrica e combustíveis.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir no rol de despesas admitidas como e manutenção e desenvolvimento do ensino, a remuneração de vigilantes armados, profissionais de segurança a serviço da escola.
Dispõe sobre a prevenção à violência nas instituições de ensino, inclusive a sexual, e dá outras providências.
Institui o “Programa Nacional de Segurança Escolar” e dá outras providências.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de proteção e segurança escolar.