Obriga as empresas responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores a avisar via carta registrada, na modalidade de aviso de recebimento, quando da inclusão do nome do consumidor em seus registros.
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Obriga as empresas responsáveis por bancos de dados e cadastros de consumidores a avisar via carta registrada, na modalidade de aviso de recebimento, quando da inclusão do nome do consumidor em seus registros.
"Obriga que a SERASA, o SPC e quaisquer outros órgãos de cadastros negativos sejam obrigados a comunicar ao consumidor, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento (AR), quando da negativação de seu nome."
Acrescenta parágrafos ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Dispõe sobre o prazo máximo de permanência de informações negativas sobre o consumidor em cadastro ou bancos de dados.
Veda a inscrição de consumidores nos bancos de dados e cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e congêneres por inadimplemento de pequeno valor.
Acrescenta parágrafo primeiro ao art. 31 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. _ NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: "Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dispondo sobre o direito de examinar o produto no ato da compra".
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Dispõe sobre o fomento mercantil especial de exportações ou "factoring" de exportação e dá outras providências.
Proíbe a utilização do jateamento de areia a seco, determina prazo para mudança tecnológica nas empresas que utilizam este procedimento e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e estabelece a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e revoga a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999.
Altera e acrescenta artigos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. _EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.
Regula a disponibilização de sal em estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato.
Dispõe sobre a contratação obrigatoriedade de pessoas com idades igual ou superior à 50 (cinquenta) anos nas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, conforme especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoa com mais de 40 (quarenta) anos de idade por empresas beneficiadas por incentivos fiscais do Governo Federal, na forma que especifica, e dá outras providências.
Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
Considera as atividades religiosas como serviço essencial.
Dispõe sobre o controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza (poluição sonora).
Conceitua a figura do importador com escopo de regulamentar o art. 195, inciso IV da Constituição Federal.