Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
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Altera a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, para inserir o parágrafo 7º no artigo 74, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, recebam pensão por morte.
Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, para inserir o parágrafo 16 no artigo 20, que estabelece a possibilidade de crianças e adolescente, órfãos de mães vitimadas por Feminicidio, serem incluídas no Benefício de prestação Continuada (BPC)
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar que nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, havendo risco à vida do juiz, as decisões judiciais serão proferidas em anonimato de forma a resguardar a identidade do magistrado.
Dispõe sobre o Dia Nacional da luta Contra o Feminicídio.
Institui o Programa Universidade Operária Brasileira para o Idoso e dá outras providências.
Acrescenta o § 6º ao art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni), para destinar percentual de vagas ociosas às pessoas idosas
Altera a Lei n.º 10.741,0 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para estabelecer política de incentivo ao acesso do idoso à educação de nível superior.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para conceder o direito aos idosos com setenta anos ou mais, que comprovadamente não tenham curso superior completo, o acesso ao ensino superior nas instituições federais de ensino superior, sem necessidade de processo ou concurso seletivo.
Acrescenta art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de cadeiras de rodas, bem como demais utensílios e equipamentos que tenham por finalidade facilitar a mobilidade ou locomoção de pessoas com deficiência, transitória ou definitiva.
Acrescenta o dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, - Lei dos juizados especiais para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência
Cria o "Orçamento Criança" e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre assédio moral no mundo trabalho.
Estabelecer diretrizes para o tratamento do paciente com Retinopatia Diabética no sistema de saúde público e privado e estabelece prazos para o atendimento.
Acrescenta os §§ 4.º a 6.º ao art. 302 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para prever que, além da pena de prisão, os motoristas que praticarem homicídio culposo na direção de veículo automotor e que estiverem sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, deverão pagar pensão aos filhos menores das vítimas.
Prevê o pagamento de pensão alimentícia mensal aos dependentes da vítima de acidente causado por condutor de veículo automotor ou de embarcações como barco, veleiro, lancha ou jet ski, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Dispõe sobre instituição do Programa de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas e dá outras providências.