Proíbe o corte do fornecimento, a pessoas físicas, de água, energia elétrica e telefonia móvel ou celular, pelas concessionárias, por falta de pagamento, nos dias que especifica e dá outras providências
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Proíbe o corte do fornecimento, a pessoas físicas, de água, energia elétrica e telefonia móvel ou celular, pelas concessionárias, por falta de pagamento, nos dias que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a autorização para o consumidor ter o direito de solicitar a interrupção do fornecimento de serviços de prestação continuada, uma vez por ano, gratuitamente, por até noventa dias.
Proíbe a cobrança de qualquer valor a título de religação de serviços por concessionárias de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimento de água e saneamento.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica às unidades consumidoras residenciais inadimplentes com suas obrigações financeiras.
Acresce o Art. 20 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1900, o Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito a suspensão temporária da prestação de serviços continuados.
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, vedando a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público cuja prestação tenha sido interrompida.
Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás canalizado, por inadimplemento do usuário, nos dias em que menciona.
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais por inadimplemento de usuários das categorias especificadas enquanto perdurar situação de calamidade decretada por chefe de Poder Executivo dos entes da Federação.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para dispor sobre a proibição da suspensão de serviços essenciais na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, para que seja vedada a cobrança de taxa, tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento de serviços públicos e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Veda o corte no fornecimento de água e energia elétrica, nos dias em que menciona, em virtude de inadimplemento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água e dá outras providências.
Estabelece condição para interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário e veda cobrança de tarifas mínimas pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, para tratar sobre a interrupção e religação ou o restabelecimento de serviços públicos
Esta Lei estabelece a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água por inadimplência de contas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para proibir a cobrança de taxa de religação de serviços públicos e determinar prazo para o seu reestabelecimento após o adimplemento do usuário.
Dispõe sobre a vedação em todo território nacional, da suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplemento, de pessoas de baixa renda, usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, desde que fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Torna obrigatório o serviço gratuito de "web check in" para todos os passageiros.