Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
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Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Acresce o art. 58-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer capacitação básica para professores e colaboradores na educação inclusiva, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 129-A ao Código Penal a fim de tipificar o crime de violência obstétrica.
Tipifica o crime de violência obstétrica.
Altera a Lei 6.075 de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre registro público de casamento.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre aperfeiçoamentos no sistema de notificação de óbitos de idosos.
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para estabelecer percentual de vagas destinadas ao preenchimento por mulheres nas eleições proporcionais.
Susta a Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.
Susta a Portaria GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023, que institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera a Lei nº 11.577, de 22 de novembro de 2007, tornando obrigatória a divulgação, nas aulas e cursos ministrados de forma não presencial, de mensagens de advertência e informes de orientação sobre o encaminhamento de denúncias contra atos de pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.
Cria o Programa Nacional de Combate aos Crimes de Pedofilia e Exploração Sexual Infantil no âmbito das escolas públicas.
Prevê alterações nas legislações que regulam a carreira acadêmica para incentivar a inclusão de mulheres na ciência e cria um regime especial para avaliação de produção acadêmica de docentes que tenham sido mães em período avaliado ou possuam vínculo de cuidado indispensável com parente em linha reta com deficiência ou por motivo de doença.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a suspensão do porte, a proibição de aquisição e a apreensão de armas de fogo e munições em casos de violência doméstica.
Autoriza que o delegado de polícia determine a busca e apreensão de arma de fogo do agressor, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca.
Dispõe sobre a proteção dos atletas das categorias de base das entidades de prática desportiva.
Acrescenta o § 5º no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a apreensão da posse e suspensão do porte de armas, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, seguida de lesão corporal ou grave ameaça.
Altera a Lei 10.826/2003, para determinar o recolhimento de arma de fogo dos agentes públicos, como também o cidadão detentor de posse ou porte de arma em casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a redação do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de agentes públicos como medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
Obriga-se ao empregador a disponibilizar local adequados para guarda dos filhos, ou convênio com creche até 5 anos ou implicará em muita de pelo menos 50% da despesa efetuada pelo empregado ao estabelecimento particular. Acrescenta-se o § 3º ao art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho para prever o pagamento de indenização por descumprimento de dispositivo legal.
Altera o art. 29 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a fim de dispor sobre o trabalho desportivo e sobre a formação desportiva do adolescente.