Altera o Art. 22º, da Lei nº 8078/1990, e dá outras providências.
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Altera o Art. 22º, da Lei nº 8078/1990, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de taxa de religação de serviços públicos para consumidores de baixa renda.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, água, telefonia e gás canalizado por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que o antecedem.
Modifica a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a suspensão de prestação de serviço público, por falta de pagamento, em fins de semana, feriados e os dias imediatamente antecedentes aos mesmos.
Proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica para unidade consumidora residencial na qual o consumidor que contratou o serviço se encontre desempregado durante o período de seis meses contados a partir da data da perda do trabalho.
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de fornecimento de energia elétrica e regula as condições para desligamento e religação do mesmo.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, crianças menores de 6 (seis) meses e idoso com mais de 80 (oitenta) anos.
Dispõe sobre a vedação, em todo o território nacional, de as empresas concessionárias de serviços de água e energia elétrica de interromperem o serviço por falta de pagamento das contas pelos consumidores nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem os feriados.
Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências" para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor
Acrescenta § 4º ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal", para vedar, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, a interrupção de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados para órgão ou entidade do Poder Público que execute atividade de utilidade pública nas áreas que especifica.
Altera a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxa de religação de serviços públicos.
Veda a suspensão no fornecimento de energia elétrica e água, por falta de pagamento, após as 18h00min das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Proíbe às concessionárias de serviços públicos efetuarem corte de serviços, por inadimplência, nos feriados nacionais e fins de semana.
Proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás canalizado, por inadimplemento do usuário, nos dias em que menciona.
Veda a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais por inadimplemento de usuários das categorias especificadas enquanto perdurar situação de calamidade decretada por chefe de Poder Executivo dos entes da Federação.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para dispor sobre a proibição da suspensão de serviços essenciais na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, para que seja vedada a cobrança de taxa, tarifa ou outra modalidade de contraprestação pela religação ou restabelecimento de serviços públicos e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Veda o corte no fornecimento de água e energia elétrica, nos dias em que menciona, em virtude de inadimplemento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para disciplinar o fornecimento de energia elétrica e água para as famílias de baixa renda.
Dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água e dá outras providências.