Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento.
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Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre autorização de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem cargos públicos, ainda que descondenadas ou que já tenham cumprido suas penas.
Dispõe sobre a inclusão da linguagem de sinais na publicidade institucional de qualquer nível de Governo e dá outras providências.
Disciplina a exploração da atividade de armazenamento permanente de dióxido de carbono de interesse público, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento.
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada “Código Tributário Nacional”, para obrigar a diminuição nos valores das taxas, quando se verificar redução de custo no exercício regular do poder de polícia ou na prestação do serviço público utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte.
Acrescenta os §§ 1º a 3º do art. 80 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional a fim de estabelecer princípios para a cobrança de taxas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Concede gratuidade em transporte coletivo rodoviário aos conscritos das Forças Armadas.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para estabelecer regras adicionais acerca da comunicação de incidentes de segurança.
Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.
Acrescenta inciso VI ao Parágrafo Único do art. 95 da Constituição Federal para incluir cláusula de impedimento aos ocupantes de cargos na Magistratura.
Altera o art. 18 da Constituição Federal, estabelecendo regras para o desmembramento, a incorporação e a alteração de limites de Municípios que não importem aumento do número de unidades federativas do País.
Altera a redação do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização de Municípios.
Dá nova redação ao § 4° do art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil, para restabelecer a competência dos Estados para legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Acrescenta o art. 18-A a Constituição Federal, para fixar os procedimentos e o período para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
Acrescenta os incisos XII, XIII e XIV ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre os direitos de greve, define atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que "dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências", para incluir a Previdência e a Assistência Social entre o serviços e atividades essenciais.
Acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, a fim de incluir entre os serviços ou atividades essenciais a educação.
Altera o art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que "Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para esclarecer que a conduta tipificada em seu art. 2º, inciso II, abarca somente as relações de responsabilidade tributária e não abrange as hipóteses em que o sujeito passivo deixa de recolher valor de tributo descontado ou cobrado caso ele tenha declarado o tributo na forma da legislação aplicável.