Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, de modo a definir o local de cobrança do ISSQN incidente sobre serviços relativos a cartão de crédito e débito.
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Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, de modo a definir o local de cobrança do ISSQN incidente sobre serviços relativos a cartão de crédito e débito.
Altera os artigos 35 e 36 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para definir como o marco da transmissão dos bens imóveis o registro no cartório imobiliário e para eximir do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a pessoa física compradora de imóvel novo.
Dispõe sobre a limitação de indexadores de contratos, inclusive bancários, quando muito superiores ao IPCA.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.
Lei Graziela Barroso que institui o Programa Nacional de Apoio à Iniciação Científica (PRONAIC).
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de instituir a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza pelos serviços de exploração de rodovia e de ferrovia mediante cobrança.
Dispõe sobre o critério de distribuição do valor adicionado decorrente da geração de energia elétrica, para cálculo da participação no ICMS dos Municípios onde estão localizados os estabelecimentos de produção e geração.
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias e dá outras providências.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1227, de 4 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A PUBLICIDADE DE OBRAS, BENS OU SERVIÇOS PÚBLICOS FINANCIADOS COM RECURSOS DE DIFERENTES ESFERAS FEDERATIVAS RESPEITE A PROPORCIONALIDADE DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DE CADA ENTE FEDERATIVO, BEM COMO ESTABELECE REGRAS PARA A FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.
Dispõe sobre a indenização devida ao ocupante de cargo efetivo das carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT situadas em localidades de difícil fixação de efetivo.
Altera a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer regras relativas à renúncia de receitas aplicáveis em exercício financeiro em que tenha sido estabelecida meta de resultado primário deficitária.
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Modifica os arts. 7º, 9º, 16 e 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para disciplinar as doações de pessoas jurídicas de direito público externo, as organizações internacionais e as empresas estrangeiras para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP) e aos fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar a fruição de benefícios tributários a empresas que discriminarem trabalhadores pertencentes a minorias sociais.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar pessoas jurídicas da contribuição a cargo da empresa no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.
Inclui a amiloidose entre as doenças graves beneficiadas com a isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) dos aposentados e pensionistas.