Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
12.461 pautas encontradas
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para obrigar as empresas com mais de 30 (trinta) empregados a manterem programa de promoção da igualdade de gênero, cor e etnia.
Institui o Programa Nacional de Igualdade de Gênero nas relações salariais e de trabalho, cria o selo Empresa Machista e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento de vencimento desigual e diferente entre gêneros.
Veda a remuneração heterogênea em razão de gênero, etnia e nacionalidade por trabalho de igual valor e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proibição de diferença de salários por motivo de sexo.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar a fruição de benefícios tributários a empresas que discriminarem trabalhadores pertencentes a minorias sociais.
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis Trabalhistas para tornar efetiva vedação a diferença salarial em razão de gênero e etnia.
Altera a CLT para impor multa administrativa ao empregador que praticar diferenciação salarial em razão de sexo ou de qualquer outro elemento discriminatório e para criar lista pública de empregadores que violarem a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar pessoas jurídicas da contribuição a cargo da empresa no caso de contratação de pessoa com transtorno do espectro autista.
Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre o ambiente educacional de pessoas com deficiência, especialmente de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Inclui a amiloidose entre as doenças graves beneficiadas com a isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) dos aposentados e pensionistas.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.
Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal.
Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir mecanismo condicionando o recebimento de recursos públicos pelas empresas à conformidade com as disposições de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Altera o art. 1º da Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, para denominar o Dia do Idoso como Dia Nacional do Respeito aos Idosos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para dispor sobre a divulgação e a facilitação do acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.