Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
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Acrescenta o art. 377-A à Consolidação das Leis do Trabalho para tornar obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos e prever mecanismo de fiscalização em relação ao seu cumprimento.
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, no Regime Geral de Previdência Social, na falta de realização de perícia médica oficial.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas acometidas pela doença de Pompe, acromegalia, cushing, mucopolissacaridose, distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, amiloidose hereditária, síndrome do intestino curto, acondroplasia, raquitismo hipofosfatêmico e deficiência do transportador de riboflavina.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a previsão de programas de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de promoção dos valores sociais da ética e cidadania em projetos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Susta a Instrução Normativa MINC n°5, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
DISPÕE SOBRE A VISITAÇÃO ÍNTIMA PARA PRESOS DO REGIME FECHADO OU SEMIABERTO.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências", para criar o programa de saúde "Exames da melhor idade", para pessoas idosas.
Acrescenta o § 3º ao art. 2° da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para estabelecer que os indivíduos diagnosticados com a Síndrome de Hutchinson-Gilford terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.
Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura.
Acrescenta parágrafo §§ 1º e 2º ao art. 58 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências" para proibir divulgação de conteúdos que estimulem a sexualidade precoce em materiais didáticos ou produções culturais voltadas para crianças.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar a promoção, incentivo, estímulo ou permissão de apresentações e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes nas escolas de educação básica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Acresce o art. 218-D ao Decreto-Lei nº2. 848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer responsabilidades àqueles que submetem ou permitem crianças e adolescentes em eventos, inclusive na internet, que contenha nudez, apresente ou simulem atos de lascívia ou sexo explícito e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.069/1990 para determinar que conteúdos audiovisuais distribuídos por provedores de aplicações na Internet sejam obrigados a incluir classificação indicativa e permitir controle parental por faixa etária.
Aumenta a pena do crime de divulgação de imagem íntima de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que o poder público regulará o acesso de crianças e adolescentes a exposições e mostras de artes visuais.
Dispõe sobre a classificação indicativa em obras audiovisuais, em exposições, mostras de artes visuais e auditivas e dá outras providências.
Acresce dispositivos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".