Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica contra pessoa submetida a tratamento oncológico.
Dispõe sobre os direitos da pessoa em privação de liberdade e as dependências dos estabelecimentos penais, que deverão propiciar a visita íntima e contar com instalações para receber crianças e adolescentes, acompanhantes daqueles que realizarem visita íntima.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, para incluir a diretriz de oferta de solução alternativa completa para o atendimento do usuário idoso ou que apresente limitações para o uso de tecnologias e meios eletrônicos.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a finalidade de criminalizar a conduta de utilização de recursos públicos para a realização de projetos que promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes ou façam apologia a crimes ou atividades criminosas.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a disponibilização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com a finalidade de combater a erotização precoce e a exposição de conteúdos sexualizados nas escolas, assegurando a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei do Condomínio), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, para inserir novas alternativas para permissão de uso desses aparelhos.
Acrescenta dispositivo na Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo para assegurar ao hóspede o acompanhamento de Animais de Assistência Emocional - ESA.
Regulamenta a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmeras e dispositivos de vídeo e áudio em acomodações disponíveis para aluguel por temporada.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a parques nacionais e a pontos turísticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas em crimes bárbaros e violentos, em especial os que envolvem mulheres
Dispõe sobre a inclusão, na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, do trote violento como tipo específico de prática de bullying.
Estabelece diretrizes que as instituições de ensino superior devem observar na prevenção e apuração de condutas de seus alunos que sejam incompatíveis com a comunidade acadêmica ou com os princípios e fins da educação nacional.
Proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior nas condições que especifica.
Estabelece percentual mínimo de 40% de participação feminina em cargos executivos, diretivos, de coordenação e chefia nas empresas privadas em funcionamento no Brasil.
Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerencia e de direção das empresas com mais de 30 (trinta) empregados.