Estabelece que as moções de louvor ou assemelhadas, aprovadas em órgãos colegiados, poderão constituir critério de merecimento para a promoção de militares e bombeiros militares.
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Estabelece que as moções de louvor ou assemelhadas, aprovadas em órgãos colegiados, poderão constituir critério de merecimento para a promoção de militares e bombeiros militares.
Estabelece que o ato de convocação ou mobilização de servidores operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para atuar em situações de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidas pelo governo federal, poderá ser utilizado como critério de merecimento para fins de promoção na carreira.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, para autorizar o usufruto de banco de horas aos profissionais da educação básica e aos docentes do ensino superior contratados em regime presencial que se encontrem em regime de teletrabalho motivado pela situação de emergência decorrente da pandemia por COVID-19, e dá outras providências.
Institui incentivos para empresas que contratem pessoas com deficiência, com plano de carreira e infraestrutura adequados.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Advogado Iniciante (PRAAI) e estabelecer benefícios especiais aos advogados em início de carreira.
Institui o Fundo de Garantia para Advogados Autônomos – FGAA e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a responsabilidade das empresas privadas em assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; e incluir sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade em eventos.
Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Dispõe sobre a transparência da tributação da folha de pagamento, para que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento dos impostos, contribuições e taxas pagas pelos empregadores, que incidem na oneração da folha de pagamento.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de informar o trabalhador a respeito dos descontos realizados no seu salário para fins de recolhimento tributário
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade, não incidindo sobre sua remuneração as contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social; e revoga o § 2o do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Torna proibida a contribuicao previdenciaria do trabalhador aposentado.
Altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar do imposto de renda as aposentadorias, as pensões e os rendimentos provenientes de transferência para a reserva remunerada ou reforma, e isentar da contribuição à previdência social o aposentado que exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Revoga o § 2º do artigo 18 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 e renumera o § 3º desse mesmo artigo.
Altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para especificar os direitos dos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que tornam a exercer atividades profissionais submetidas a este Regime.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de dispor sobre a garantia de emprego do trabalhador contratado por prazo determinado ou aposentado que permaneça ou retorne ao mercado de trabalho como empregado.
Altera o art. 46 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar a suspensão da aposentadoria por invalidez em virtude de retorno voluntário à atividade profissional.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo da renda mensal do benefício do aposentado que permanece ou retorna à atividade laborativa. Torna facultativa a contribuição do segurado na mesma condição. Permite a devolução das contribuições vertidas se o recálculo não majorar a renda mensal de benefício.
Altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.