Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
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Estabelece medidas para ampliar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Altera e renumere-se o §5º do art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para instituir mecanismo para reprimir a violência contra a mulher e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena nos crimes de violência doméstica, e a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para aumentar a pena de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer valor de multa e critério de fixação pelo juízo competente.
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas
Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.
Cria qualificadora para o crime de ameaça quando cometido no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e cria causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher para o caso em que o delito é cometido por meio da rede mundial de computadores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, para aprimorar as normas que coíbem e punem a violência contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.
Dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo Território Nacional e altera as Leis 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 8212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) e 11770/2008 (Empresa Cidadã).
Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para tornar abusiva a publicidade de apostas que utilize estratégias para atingir menores de 18 anos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas.
Altera a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, que “dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento”, para dispor sobre a prevenção ao afogamento infantil.
Institui a Campanha Check-up Feminino para orientação e prevenção de doenças, no âmbito do SUS e dá outras providências.
Altera a Medida Provisória n. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para criar o Cadastro Nacional de Cinemas Tradicionais e dispôr sobre a exibição nesses cinemas de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas, visando o fortalecimento do patrimônio cultural e artístico nacionais (Lei Ainda Estou Aqui).