Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
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Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de financiamento e de equalização de taxas de juros vinculados à exportação de bens nacionais de alto valor agregado - PROEXALTO, como também a criação do Fundo de Incentivo à Exportação de Bens de Alto Valor Agregado - FIEXALTO, a criação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Exportação de Longo Prazo (FICEX-LP) e Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP), por instituições autorizadas pela CVM, e a constituição de Fundos de Investimento em Derivativos de Credito à Exportação de Longo Prazo (FIDEX-LP)
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de peculato qualificado, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para dispor sobre hipótese qualificada de crime de responsabilidade de prefeitos quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências", para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada pelos titulares para amortização ou quitação de dívidas tributárias.
Acrescenta o inciso X, do art. 47, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e comunitário em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de amendoim o mesmo tratamento tributário concedido à soja e ao milho relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Susta, com fundamento no inciso X do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2, de 13 de novembro de 2023.
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Institui a Renda Mínima Universal
Institui o Programa Renda Mínima Permanente, destinado a garantir renda para família com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo; define os critérios para o recebimento do benefício; define fontes de custeio e dá outras providências.
Cria o Programa Renda Básica Brasileira
Cria o Programa Renda Cidadã Social Básica Brasileira, destinado a transferência direta de renda do Governo Federal, como instrumento de inclusão social, segurança alimentar, combate a fome, à pobreza, à extrema pobreza, à miséria, a prevenção ao trabalho infantil e a prevenção à evasão escolar de crianças e adolescentes.
Destina recursos de loterias e concursos de prognósticos para a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS)
Altera o art. 1º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para definir obrigações quanto ao apoio às ações de resposta no que respeita a recebimento, envio e distribuição de doações e suprimentos às vítimas de desastres, e dá outras providências.