Dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de um piso salarial nacional para os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como forma de garantir condições dignas de trabalho, valorização da profissão e respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho, e dá outras providências.
Dispõe sobre impedimentos aos responsáveis por não cumprimento de decisões das Varas da Infância e da Adolescência e Determinações dos Conselhos Tutelares.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, “Lei de Improbidade Administrativa”, para dispor sobre hipótese de presunção relativa de legalidade de atos de gestão.
Estabelece o cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes dolosos contra a vida e hediondos, quando praticados contra agentes da segurança pública em serviço ou não.
Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para instituir o Gabinete de Segurança Institucional da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para excluir da base de cálculo do valor da causa a pretensão de indenização por danos morais.
Consolida as Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de interrupção do processo eleitoral e de violência política.
Altera a Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus membros a assessoria jurídica gratuita
Dispõe sobre as medidas integrativas a serem adotadas na hipótese de crime de repercussão, altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Revoga o art. 204, do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969, que estabelece como crime "comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada".
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade
Revoga o inciso IV do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o conceito de população negra.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios ou inadequados em aplicações de internet.
Determina previsão específica de prazo para o exercício do direito de preferência em leilão judicial eletrônico ou presencial; altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre citação judicial de pacientes internados.