Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
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Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Torna obrigatório o Poder Público emitir alerta emergencial sobre o rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a perda do cargo ou função pública e do registro profissional como efeito da condenação por crime de injúria racial.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde das crianças que ingressarem na educação básica obrigatória e gratuita.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos e auditivos anuais para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação e a participação das secretarias estaduais, distritais e municipais, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de óculos de grau aos alunos carentes matriculados na rede pública de ensino
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar o direito dos alunos da educação básica à assistência em saúde visual e audiológica.
Cria o Programa de Acuidade Auditiva para realizar a avaliação e exames nos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública de ensino de todo o território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico por profissional habilitado para ingresso do estudante no ensino fundamental e no ensino médio.
Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.
Dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos e a distribuição de óculos para estudantes de escolas públicas de ensino infantil e fundamental.
Dispõe sobre o fornecimento de óculos de grau aos estudantes de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta rápido para Desaparecimento de crianças e adolescentes desaparecidos em todo território nacional.
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, instituindo o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética - Sinape.
Dispões sobre a criação do sistema de ALERTA RESGATE INFANTIL para a localização de crianças desaparecidas em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
Dispõe sobre a política nacional de fomento ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, autorizando a celebração de parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e pessoas jurídicas de direito privado, com vistas à ressocialização, capacitação e reintegração social da população carcerária por meio da atividade laboral.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.