Institui o Plano Nacional de Execução Prioritária da BR-210 – Perimetral Norte, com foco no trecho localizado no estado de Roraima, e dá outras providências.
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Institui o Plano Nacional de Execução Prioritária da BR-210 – Perimetral Norte, com foco no trecho localizado no estado de Roraima, e dá outras providências.
Dispõe sobre a substituição gradual de quebra-molas por dispositivos tecnológicos de controle de velocidade em vias públicas, proíbe a instalação de novos quebra-molas físicos, estabelece a obrigatoriedade de conformidade com as normas do CONTRAN e prevê penalidades para a instalação irregular de redutores de velocidade.
Altera a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir a construção de estradas em Reservas Extrativistas.
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,a Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Susta a Portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres nº 27, de 03 de março de 2022, que padroniza o procedimento de fiscalização previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (Plano Nacional de Viação), para modificar o traçado da BR-359.
Institui a Consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera a Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre áreas para embarque e desembarque e vagas para veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Estabelece normas gerais para assegurar a inclusão dos profissionais e das atividades em transporte das categorias "mototaxi" e "motoboy", regulamentado pela lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 nas políticas públicas de infraestrutura de mobilidade urbana, para atender a implantação de projetos de transporte nas comunidades de bairro dos territórios dos municípios. Altera a lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso de cópia autenticada do Certificado de Licenciamento Anual.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a divulgação dos autos de infração e a cobrança de multas após a transferência de propriedade do veículo.
Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o art. 114 e o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Inclui o Porto de Caracaraí, no Estado de Roraima, na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação de BR-438.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy" com o uso de motocicleta.
Estabelece os princípios e as diretrizes para o Sistema Nacional de Viação e dá outras providências.
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Institui as Diretrizes Nacionais do Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências.
Dispõe sobre o tempo de direção do motorista de caminhões e ônibus trafegando em rodovias. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para limitar o tempo ininterrupto de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia.
Denomina Rodovia PEDRO GURGACZ o trecho da BR-163 entre os municípios de Cascavel, no entroncamento da BR-277, até o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.