Declara os mosaicos, formados pelas torcidas de futebol brasileiras, manifestação da cultura nacional.
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Declara os mosaicos, formados pelas torcidas de futebol brasileiras, manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades desportivas de clubes brasileiros de futebol de menor investimento e dá outras providências.
Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Amador Futebol Pelada.
Dispõe sobre a instalação de playgrounds nos espaços públicos utilizados por Academias de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e à Copa do Mundo FIFA de 2014, que serão realizadas no Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, que serão realizadas no Brasil; e altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para incluir entre as exigências da organização esportiva formadora o dever de conscientizar os atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira.
Altera a legislação tributária para equiparar jogos de tabuleiro ao tratamento fiscal concedido a livros e materiais didáticos, com redução de impostos na importação e comercialização, e dá outras providências.
Inclui na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, medidas de combate aos casos de racismo cometidos nas arenas esportivas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da administração de estádios de futebol e clubes de futebol do Brasil de fixar placa e ou letreiro, em local de fácil visualização, com frases de combate ao racismo.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para responsabilizar com multa Federações, Ligas e organizações esportivas em casos de racismo ocorridos em eventos esportivos por elas realizados.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para implementar ações de combate ao racismo no esporte.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir medidas para o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas.
Estabelece a obrigatoriedade de veiculação de vídeo e, em sua impossibilidade, mensagem sonora, com conteúdo antirracista, nos estádios, arenas e ginásios desportivos brasileiros.
Inclui no calendário oficial do País o “Dia Nacional de Combate ao Crime de Racismo nos Esportes”, a ser celebrado em todo território do Brasil.
Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo nos estádios de futebol, e altera a lei 10.671/2003 para inserir o artigo 41-H e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de multas administrativas aos clubes, entidades e responsáveis legais por eventos esportivos nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para estabelecer sanções em caso de tumulto, vandalismo, conflitos coletivos, rixas ou agressões ou violência contra pessoas em estádios ou logradouros públicos e para restringir a transferência de recursos financeiros a torcidas organizadas.
Dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação de casas e plataformas de apostas para financiamento da saúde.