Regulamenta o exercício do Profissional de Marketing, e dá outras providências.
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Regulamenta o exercício do Profissional de Marketing, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 894 e inclui § 3º ao art. 893, todos da CLT, estabelecendo regras para a contagem dos prazos para recursos trabalhistas.
Regulamenta profissão de cinegrafista.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regulamenta a profissão do corretor de seguros, acrescentando ao referido artigo os §§ 3º, 4º e 5º.
Institui o Dia Nacional do Profissional de Eventos.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. NOVA EMENTA: Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado, e para prever o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.
Institui o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital.
Cria programa de incentivo de inserção dos egressos jovens - PIIEJ - no mercado de trabalho, como aprendizes, a partir de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Determina que os Órgãos responsáveis pelas pesquisas de emprego e desemprego no Brasil sigam os parâmetros adotados pela Organização Internacional do Trabalho OIT em sua Resolução I, bem como o que estabelece a CLT em seu artigo 463.
Inclui Parágrafo único no art. 790-B no Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho", para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Disc Jockey (DJ) Profissional.
Estabelece exceções ao limite de gastos com pessoal na contratação de mão-de-obra na execução de serviços relacionados a frentes de trabalho de caráter temporário.
Dá nova redação ao art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, que instituiu o PIS.
Garante estabilidade no emprego ao trabalhador em véspera de aposentar-se.
Regula o financiamento do programa-desemprego, na parte referente à contribuição das empresas.
Dispõe sobre a aposentadoria especial para os trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Estabelece indenização compensatória no caso de despedida de empregados que contem com idade igual ou superior a 50 anos
Dispõe sobre a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa do trabalhador e, dá outras providências
Dispõe sobre a proteção da relação de emprego prevista no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 - PIS-PASEP.