Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para impedir a fruição do prazo prescricional contra os aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Dispõe sobre o direito de preferência no contrato de pastoreio
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para modificar os termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de casamento para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais.
Altera o Art. 1.726 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro, relativo à conversão da união estável em casamento.
Acrescenta dispositivos aos arts. 1.726 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que "institui o Código Civil", e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", a fim de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Altera os arts. 551, 1.514, 1.517, 1.535, 1.541, 1.565, 1.567, 1.598, 1.642, 1.723 e 1.727 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Regulamenta o artigo 226, § 3º da Constituição Federal.
Altera o art. 1.521 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.726 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que "institui o Código Civil", a fim de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Altera Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para incluir norma geral sobre a realização pelo poder público de autópsias e de outros exames cadavéricos em caráter contínuo, e dá outras providências.
Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
ALTERA A LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA ESTENDER O TRATAMENTO ALI PREVISTO PARA AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE POLICIAL LEGISLATIVO EMITIDAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS, PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA OS SERVIDORES DOS RESPECTIVOS QUADROS DE PESSOAL.
Altera a Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013, para adequação do alcance do ID Jovem.
Altera o Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967.
Altera a redação do art. 953 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Estabelece novas formas sobre reconhecimento de firmas e autenticação de documentos, alterando dispositivos da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP e Lei nº 8.213, de julho de 1991 - Plano de Benefícios da Previdência Social.
Altera o art. 46 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, para permitir, no restabelecimento da sociedade conjugal, a escolha de novo regime de bens.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Isenta do pagamento de taxas para obtenção de 2ª via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, atestado de óbito e outros), as pessoas que comprovadamente estiverem desempregadas ou percebam até 02 (dois) salários mínimos e dá outras providências.