Revoga o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre títulos de crédito rural e da outras providências.
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Revoga o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre títulos de crédito rural e da outras providências.
Excetua as despesas relativas à subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural de que trata a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Altera a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, para vedar a limitação de empenho dos recursos relativos à subvenção ao prêmio do Seguro Rural.
Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura, e dá outras providências.
Altera o art.1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003.
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito altera a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e do seu Protocolo, assinados em Brasília, em 4 de novembro de 2022.
Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. NOVA EMENTA: Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Altera o inciso III ao § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55, Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Dispõe sobre a utilização do Cadastro Nacional de Informações Sociais para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
Estabelece a forma da tributação do Imposto de Renda sobre salários, recebidos acumuladamente.
Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, que "cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e dá outras providências".
Dispõe sobre proibição a incentivo fiscal.
Concede isenção do imposto de renda aos pagamentos efetuados pelo INSS em juízo, nas condições que especifica.
Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior.
Dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal.
Inclui inciso IV ao art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências", obrigando a informação na petição inicial do valor atualizado do débito fiscal.
Dispõe, nos termos do art. 161, inciso III da Constituição Federal, sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações tributárias.
Cria reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, para as unidades da Federação que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.