Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo.
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Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a criação e funcionamento de partidos políticos de natureza socialista ou comunista, bem como a utilização de simbologia e terminologia associada ao nazismo ou comunismo.
Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
Altera o art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer que emenda parlamentar destinada à saúde não configura conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.
Altera o art. 23 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais, conforme o art. 93, IX da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir a realização de eleições e instalações de urnas dentro de entidades de classe, sindicatos e associações assemelhadas.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para vedar a utilização dos valores recebidos por beneficiários do Programa Bolsa Família e demais integrantes de seu núcleo familiar em doações para campanhas eleitorais.
Altera a redação dos arts. 117, 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a fim de conferir maior flexibilidade aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário quanto ao exercício do direito de voto em trânsito nas eleições nacionais.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para proibir o porte de arma de fogo em período eleitoral.
Institui, em todo o território nacional, o Programa de incentivo à participação feminina na Política
Dispõe sobre a legitimidade dos partidos políticos nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o acesso das candidaturas femininas a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e definir novos critérios para sua distribuição, bem como para a distribuição do Fundo Partidário.
Dispõe sobre a instituição da “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher
Acrescenta parágrafo ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dispondo sobre a transferência voluntária de recursos em ano eleitoral.
Altera o inciso V do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Regulamenta o art. 45 da Constituição Federal, estabelecendo a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Modifica o inciso X, do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei das Inelegibilidades.
Altera o inciso II, letra l, o inciso IV, letra a e o inciso VII, letra a, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidade.
Altera o art. 1º, inciso II, alínea "a", número 1, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Prioriza as candidatas mulheres como critério de desempate caso duas ou mais candidaturas obtenham igual número de votos em eleições proporcionais
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações.