Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de disciplinar a cisão de partidos políticos.
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Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de disciplinar a cisão de partidos políticos.
Altera a redação do art. 33 da Lei nº 9.504, de 1997, para dispor sobre o prazo mínimo de funcionamento para que organizações realizem pesquisas eleitorais.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tornar mais rigorosa a punição aos eleitores que portarem equipamentos na cabine de votação que possam violar o sigilo do voto
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor que a condenação com trânsito em julgado, fruto da compra de votos, acarretará a perda dos benefícios de natureza assistencial a que eventualmente faça jus o condenado.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais de estimação aos locais de votação nos dias de eleições.
Susta a Portaria TSE nº 180, de 12 de março de 2024, que “institui o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia e disciplina a sua atuação”.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a realização e a divulgação de pesquisas de opinião pública, produzidas para conhecimento público, relativas às eleições ou aos candidatos.
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Acrescenta o art. 35-B à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para proibir a divulgação de pesquisas no período eleitoral.
Modifica a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a fim de permitir a veiculação de pesquisas eleitorais somente até quinze dias antes das eleições.
Altera o § 4º e acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para majorar a multa e ampliar o conceito de pesquisa fraudulenta, além de estabelecer novas sanções.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para extinguir o financiamento público de campanhas eleitorais.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, a fim de extinguir o uso do fundo partidário para o financiamento de campanhas e publicidade eleitorais.
Dispõe sobre listas preordenadas de candidaturas em eleições proporcionais e financiamento público de campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor sobre financiamento dos partidos políticos e registro das candidaturas.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir, por período determinado, doação a candidato e a partido político por servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por empregado, proprietário ou diretor de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com qualquer dos entes federados.
Altera artigos da Lei nº 9.504, de 1997, sobre a aplicação dos recursos nas campanhas eleitorais.
Concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de junho de 2022 até a data de entrada em vigor desta Lei, tenham se manifestado, por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para aumentar as penas do crime de divulgação de pesquisas eleitorais, bem como incluir no referido tipo penal a conduta de divulgação de pesquisas cujos percentuais das intenções de voto destoem, além da margem de erro, dos resultados apurados.
Altera a lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, código eleitoral, quanto ao voto em trânsito para os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8o do mesmo art. 144.