Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para a permitir a inclusão de taxistas e cooperativas de táxis em cadastro do Ministério do Turismo.
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Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para a permitir a inclusão de taxistas e cooperativas de táxis em cadastro do Ministério do Turismo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.
Institui adicional de periculosidade ao salário da profissão de porteiro.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de queijista.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para estabelecer regime de compensação tributária aplicada à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte em caso de redução heterônoma de jornada de trabalho, na forma que especifica.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Acrescenta o art. 26-I à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a destinação de estrutura tecnológica e de espaço físico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para o exercício profissional da telessaúde.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar comparecer a reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir que pais ou responsáveis se ausentem do trabalho para comparecer a reuniões pedagógicas nas escolas, sem prejuízo do salário.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
Acrescenta inciso X ao art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de ser vítima de violência sexual, tentativa de estupro ou estupro, bem como caso seja vítima filho ou filha menor de 21 anos de idade.
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.
Altera a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).