Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades dos profissionais Tecnólogos.
6.447 pautas encontradas
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades dos profissionais Tecnólogos.
Regulamenta a profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valores mínimos para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida ao estagiário.
Cria o Programa Nacional de Fortalecimento do Transportador Autônomo - PRONAT e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para a permitir a inclusão de taxistas e cooperativas de táxis em cadastro do Ministério do Turismo.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.
Institui adicional de periculosidade ao salário da profissão de porteiro.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de queijista.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 2006, para estabelecer regime de compensação tributária aplicada à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte em caso de redução heterônoma de jornada de trabalho, na forma que especifica.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para comparecer à escola de filho ou de menor sob sua guarda legal.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de roubo e estupro praticados em locais de trabalho itinerantes ou na presença de familiares da vítima, e incluir novas circunstâncias agravantes em razão da vulnerabilidade das vítimas.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA INSTITUIR ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA ADVOGADOS RECÉM-INSCRITOS.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Acrescenta o art. 26-I à Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a destinação de estrutura tecnológica e de espaço físico nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para o exercício profissional da telessaúde.
Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar comparecer a reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a ausência de empregado ao trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecimento à escola de filho.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir que pais ou responsáveis se ausentem do trabalho para comparecer a reuniões pedagógicas nas escolas, sem prejuízo do salário.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.