Dá nova redação à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
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Dá nova redação à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo o pagamento de aulas de idioma estrangeiro e de informática e as despesas com a aquisição de material escolar dentre as despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda.
Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Inclui a taxa de inscrição no vestibular entre as despesas com educação dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
Dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Permite a dedução integral das despesas com instrução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.250, de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera alíneas "b" e "c" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar os limites de dedução do imposto de renda com despesas nas áreas de saúde e educação e incluir as despesas com aquisição de material escolar nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Institui dedução integral dos valores pagos em educação no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, para incluir o pagamento de aulas de inglês nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com nutricionista, profissionais de educação física e com academias de ginástica e estabelecimentos similares, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Acrescenta o §4º ao art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com o pagamento de parcelas do Fundo e Financiamento Estudantil (FIES), na forma que indica.
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, concedendo dedução no Importo de Renda Pessoa Física sobre despesas com serviços de profissionais de educação física e academias de ginástica.
Altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física, ampliando o limite de dedução com Educação e acrescenta o ensino complementar.
Altera a Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução de gastos com profissionais de educação física e nutricionistas na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesa com nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Permite a dedução dos gastos com atividades físicas na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para incluir livros, uniformes e material escolar na lista de deduções.