Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres e adota outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres e adota outras providências.
Acrescenta e altera dispositivo da Lei n.º 14.188, de 28 de julho de 2021, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, para prever que a promoção e a realização do programa poderá ocorrer de forma presencial ou virtual.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Esta Lei altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados a atender denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.
Determina a divulgação e compartilhamento dos canais oficiais para denúncias de crimes de violência doméstica e familiar, em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Dispõe sobre medidas de proteção complementar às pessoas que vivem no entorno de empreendimentos minerários a partir da vedação de exploração mineral em áreas nas quais tenha havido deslocamento forçado de pessoas devido a suposto ou efetivo risco de acidente ou desastre causado por extravasamento ou rompimento iminente ou consumado de barragem de rejeitos e/ou água.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar as candidatas que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.
Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e dá outras providências.
Tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos.
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer postulados relativos à modicidade das tarifas no rol de diretrizes sobre os direitos básicos dos usuários de serviços públicos.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral e Humanizada a Vítimas de Iatrogenias.
Prevê causa de aumento de pena para hipóteses de delitos previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, se o crime for cometido em estabelecimento de ensino ou templo religioso ou se tiver como alvo esses locais.
Dá nova redação ao Art. 2º e ao respectivo §2º, da Lei 13.260 de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo.
Dispõe sobre a criação de indenização emergencial para dependentes financeiros de vítimas fatais decorrentes de enchentes, estabelece a responsabilidade do Estado, define critérios para a concessão do benefício e prevê a criação de um fundo emergencial para viabilizar os pagamentos.
Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2006, para acrescentar nova hipótese de terrorismo na legislação de regência.
Susta as Resoluções nº 252, de 16 de outubro de 2024, e nº 262, de 20 de março de 2025, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos e a criação de Grupo de Trabalho para sua implementação.