Dispõe sobre a obrigatoriedade de franquia mínima de bagagem de mão nos voos domésticos, independentemente da categoria tarifária adquirida, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de franquia mínima de bagagem de mão nos voos domésticos, independentemente da categoria tarifária adquirida, e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de taxa por bagagem de mão em voos comerciais no território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de laudo laboratorial que ateste a ausência de metanol em bebidas alcoólicas destinadas ao consumo humano, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifas extras, pelas empresas aéreas, para bagagens de mão de passageiros em todo o território nacional
Dispõe sobre a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
Dispõe sobre normas de controle, rastreabilidade, rotulagem, segurança e responsabilidade penal na fabricação, engarrafamento, importação e comercialização de bebidas alcoólicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o descarte seguro e obrigatório de embalagens de bebidas destiladas, com vistas à prevenção da falsificação e adulteração de produtos alcoólicos, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade e Transparência Alimentar – SINRAT, destinado ao acompanhamento digital da cadeia produtiva de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, e dá outras providências.
Torna obrigatória a inserção de código QR (Quick Response Code) nas embalagens de bebidas fabricadas, importadas ou comercializadas em território nacional, para fins de verificação de autenticidade, rastreabilidade e identificação de abertura, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n° 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a habilitação e o cancelamento de serviços de telefonia celular e sobre a utilização de recursos de numeração por provedores de aplicações da internet.
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.