PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Destina 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para a promoção de atividades esportivas, de lazer e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social na Amazônia Legal.
Altera a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para estabelecer critérios de prioridade para municípios em situação de vulnerabilidade social na execução dos serviços de saneamento básico.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 4 de julho de 2023.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena do crime de pichação e responsabilizar o comércio irregular de produtos utilizados na prática.
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a destinação de recursos públicos a sindicatos e entidades ligadas a tais entes.
Altera a Lei 8.742/1993 para reconhecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência como verba destinada ao mínimo existencial, assegurando seu caráter de suporte básico para pessoas vulneráveis, e não como um complemento de renda.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de nascimento de neto.
Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para ampliar o prazo da licença-paternidade.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para tratar da vedação à participação de estrangeiros no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Susta os efeitos da Consulta Pública nº 50000.034372/2025-74, instaurada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata da minuta de resolução sobre o processo de formação, habilitação e expedição de documentos de condutores.