Dispõe sobre a isenção de impostos sobre os repelentes de insetos.
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Dispõe sobre a isenção de impostos sobre os repelentes de insetos.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os preparados anti-solares biodegradáveis e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir preparados antissolares entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para aprimorar a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Altera a alínea “d” do inciso I do art. 12 da Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, e modifica a alínea “a” do inciso II do mesmo dispositivo.
Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Suspende as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que tratam da redução gradual e cumulativa dos descontos concedidos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos provenientes da exploração de jogos e apostas para o Instituto Benjamin Constant e dá outras providências.
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com medicamentos para tratamento de doenças isentivas do Imposto de Renda como dedutíveis de sua base de cálculo.
Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei no 13.496, de 24 de outubro de 2017, e dá outras providências.
Dá nova disciplina ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Revoga o art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário, e dá outras providências.
Art. 1º Acrescente-se o seguinte § 20 ao art. 2º da LEI N° 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991:
Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Institui a Política Nacional de Oportunidades para Pessoas Egressas do Sistema Prisional, cria mecanismos de empregabilidade, reintegração social e qualificação profissional, estabelece cláusulas sociais obrigatórias em contratações públicas, cria o Cadastro Nacional de Egressos (CNE) e o Selo Nacional Empresa Parceira da Ressocialização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.
Altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para inclusão de débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).