Susta o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que “altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica”.
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Susta o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que “altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica”.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do § 4º do art. 1º do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, que altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Suspende os efeitos do Decreto nº 9.642/2018, que "Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Susta o Decreto nº 9.642, 27 de dezembro de 2018.
Susta o § 4º do Art. 1º do Decreto n° 9.642 de 27 de dezembro de 2018.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.642/2018, que "Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018.
Susta o Decreto n° 9.642, de 27 de dezembro de 2018.
Suspende as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que tratam da redução gradual e cumulativa dos descontos concedidos nas tarifas de uso do sistema de distribuição e de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Susta os efeitos do Decreto nº 9.642, de 27 de dezembro de 2018, e do Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que dispõem sobre a redução gradativa e cumulatividade dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica para produtores rurais e irrigação.
Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por empreendimento minerário, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, para incluir o vale do Jequitinhonha em sua jurisdição.
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Capibaribe na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera a Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, que altera a Legislação Tributária Federal para dispor sobre a redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o Gás liquefeito de petróleo - GLP, pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências.
Institui desoneração tributária em favor do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e determina inclusão desse produto entre os itens que compõem a cesta básica.
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.