Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
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Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
Tipifica como crime o desacato a profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em razão dela.
Institui o Sistema Nacional de Alocação Presidiária e Execução Penal (SINAPE), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (SINCRIP) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (SINAEP), disciplina a gestão de estabelecimentos penais por meio de parcerias público-privadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais e dá outras providências.
Cria o tipo penal específico de roubo de aparelho de telefonia móvel, considerando sua natureza de central de dados pessoais sensíveis, e estabelece pena mínima de 8 (oito) anos de reclusão. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de fuga de abordagem policial com o uso de veículos automotores.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tratar sobre a inelegibilidade de membro de organização criminosa ou terrorista.
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018.
Torna qualificado o homicídio cometido durante ou por ocasião de evento esportivo, recreativo, social, cultural, religioso, institucional ou promocional, inclui esse delito no rol dos crimes hediondos, e cria causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio praticados nessas circunstâncias.
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, Lei Antiterrorismo.
Cria a “Lei Mães de Maio” que estabelece um Programa de Enfrentamento aos impactos da violência institucional e revitimização de mães e familiares das vítimas e/ou vítimas sobreviventes de ações violentas, por meio da atenção social integral.
Altera a Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir e tipificar o crime de ecoterrorismo (terrorismo ambiental), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir a motivação de ordem política ou ideológica e atos de terrorismo que provoquem dano ambiental significativo.