Susta a Resolução Homologatória da ANEEL que determinou o aumento na tarifa de energia elétrica em Rondônia de 09 de dezembro de 2025.
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Susta a Resolução Homologatória da ANEEL que determinou o aumento na tarifa de energia elétrica em Rondônia de 09 de dezembro de 2025.
Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública
Estabelece normas específicas para indenização por danos materiais causados por falhas na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e define critérios e prazos para ressarcimento, conforme diretrizes de qualidade e eficiência operacional.
Institui o Selo COP 30, como certificação oficial a ser conferido por órgão competente do Poder Executivo, destinado a reconhecer empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.
Cria incentivos fiscais para aumentar os investimentos em saneamento básico, destina parte do orçamento estadual para a criação de fundos estaduais para projetos de saneamento em municípios com baixo índice de cobertura, e estabelece diretrizes para a aplicação desses recursos.
Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis (SEISC), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Dispõe sobre retirada de obrigação de pagamento de quota da Reserva Global de Reversão – RGR das concessionárias de geração de energia elétrica de origem nuclear.
Estabelece metas claras para a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto no Brasil, até 2033, e define estratégias para a implementação das metas.
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prever a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional do Petróleo de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANP e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora
Altera a Lei n° 8.631, de 4 de março de 1993, para incluir os consumidores-geradores (prossumidores), regulados pela Lei n° 14.300, de 6 de janeiro de 2022, nos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
Altera a Lei nº 9.433, de 1997 (Lei da Água), o Decreto nº 2.463, de 1934, (recepcionado com força de Lei pela Constituição Federal de 1988) e a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a prevenção da perda de água por conta de vazamentos na rede hidráulica.
Estabelece critérios para a política de reajustes da energia elétrica em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências.
"Altera a Lei nº 9.427, de 1996, para obrigar a ANEEL a alterar os contratos de distribuição que prevejam o reajuste anual das tarifas aos consumidores unicamente com base no IGP-M, para incluir a possibilidade de reajuste pelo IPCA, e estabelecer que na fixação da tarifa deverá ser utilizado o índice que representar o menor valor para o usuário."
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para determinar que reajustes das tarifas de energia elétrica e água não possam ser superiores que ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Determina que o reajuste na conta de energia elétrica não poderá sobrepor os índices inflacionários.
Limita o reajuste tarifário nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica.
Veda a concessão de reajustes em valor superior ao requerido pela concessionária.