Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
4.708 pautas encontradas
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Acresce o art. 10-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga o inciso XI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para instituir a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo na forma da lei, além de atribuir competência à Polícia Federal.
Altera a Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, atribuindo ao Exército a execução de obras e serviços de engenharia sem necessidade de licitação pública nos casos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, Lei Antiterrorismo.
Susta a Portaria nº 1.070, de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Ñandéva a Terra Indígena Ypoi-Triunfo, localizada no Município de Paranhos/MS.
Susta a Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de Novembro de 2025 que dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Insere o art. 12-A do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências, para prever maior equilíbrio na seleção de homens e mulheres nos concursos públicos das corporações, na forma que discrimina.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Cria a “Lei Mães de Maio” que estabelece um Programa de Enfrentamento aos impactos da violência institucional e revitimização de mães e familiares das vítimas e/ou vítimas sobreviventes de ações violentas, por meio da atenção social integral.
Institui o Programa Cartão Reconstruir.
Susta o inciso II do artigo 22 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e repristina a redação do Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013.
Altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), para incluir dispositivo que considere prática abusiva a acusação indevida de furto por agentes de segurança de estabelecimentos comerciais.