Susta os efeitos do Decreto nº 12.001, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
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Susta os efeitos do Decreto nº 12.001, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.690, de 5 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.508, de 28 de abril de 2023, que revogou o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, por meio do qual foi homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena Kariri?Xocó, nos municípios de Porto Real do Colégio e São Brás (AL).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.507, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Avá-Canoeiro, localizada no Estado de Goiás.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.506, de 28 de abril de 2023, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundaú, no município de Itapipoca (CE).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.504, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, situada no município de Marechal Thaumaturgo (AC).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.503, de 28 de abril de 2023, que altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, homologando a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
Susta os efeitos da Portaria nº 798, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Amba Porã, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 796, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 795, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Peguaoty, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria nº 769, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó à Terra Indígena Cobra Grande, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria MJSP nº 735, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à FUNAI na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta a Portaria nº 779, de 25 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Munduruku à Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Susta o Decreto DECRETO Nº 12.373, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Susta o Decreto n° 12.373, de 31 janeiro de 2025 que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”
Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República