Dispõe sobre a criminalização da utilização de bens e instalações de caráter civil, como escudo em áreas urbanas, para evitar a repressão ao crime.
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Dispõe sobre a criminalização da utilização de bens e instalações de caráter civil, como escudo em áreas urbanas, para evitar a repressão ao crime.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para aprimorar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos responsáveis por combater crimes transnacionais na Faixa de Fronteira, e dá outras providências
Dispõe sobre o combate à discriminação e à violência contra pessoas autistas, com especial atenção às praticadas no ambiente digital, e altera dispositivos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena ao crime de charlatanismo.
Altera o caput do art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o benefício de remição de pena para os condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.
Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno de espectro autista (tea) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar crime a fraude e a apropriação indébita de recursos da seguridade social destinados a pessoa idosa e de descontos irregulares a título de empréstimo consignado, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo os crimes que especifica.
Insere causa de aumento de pena nos crimes de estupro e de estupro de vulnerável, consistente na prática da conduta por duas ou mais pessoas - "estupro coletivo".
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Altera o Código Penal para instituir causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas, em contexto de estupro coletivo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.