Altera o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o bolsista como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência social.
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Altera o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o bolsista como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência social.
Institui o Programa Nacional de Concessão de Vales Sociais de Creches Noturnas
Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre o efeito suspensivo dos recursos administrativos em matéria acidentária.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o tempo de serviço como segurado especial será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma que especifica.
Reconhece o tempo dedicado à maternidade para complementação dos prazos para aposentadoria de mães de baixa renda, nos termos dos §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para garantir que seja automaticamente deferido o pedido do benefício para os cidadãos necessitados, nos casos em que a análise do INSS demore mais de 45 dias, visando eliminar prejuízos aos contribuintes.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada.
Cria preferência na celebração de parcerias com a administração pública para entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e doenças raras.
Altera o caput do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada da assistência social deve ser revisto a cada 4 (quatro) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Dispõe sobre a incidência da contribuição social para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre receita de entidades fechadas de previdência complementar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como estelionato qualificado a conduta de realizar descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas e para classificar referido crime como hediondo.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para tornar crime a fraude e a apropriação indébita de recursos da seguridade social destinados a pessoa idosa e de descontos irregulares a título de empréstimo consignado, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondo os crimes que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Revoga o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que institui o auxílio-reclusão, pondo fim à concessão de benefício previdenciário a pessoas privadas de liberdade.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais normas correlatas, para extinguir benefícios financeiros concedidos em razão da reclusão.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho e 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar os descontos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.
Institui a erradicação da pobreza no mercado do trabalho.