Dispõe sobre vedação de nomeação a cargos públicos daqueles condenados por violência sexual contra criança e adolescente e dá outras providências.
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Dispõe sobre vedação de nomeação a cargos públicos daqueles condenados por violência sexual contra criança e adolescente e dá outras providências.
Altera a Lei 14.133/2021 e a Lei 13.303/2016, para dispor sobre o impedimento de licitar e contratar com a União e seus entes, nos casos de violência contra a mulher e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, para impedir a posse em concurso público ou contratação com a Administração Pública de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra idosos ou contra Crianças e Adolescentes
Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos ou estupro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes ao crime de estelionato nas modalidades e condições que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969 (Código Penal Militar), dispondo sobre o crime de assédio moral.
Acrescenta dispositivo no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar para tipificar o crime de Assedio Moral, na forma que especifica.
Altera o inciso IV do §5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para reduzir de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 (um terço) ao dobro, quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável
Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.
Extingue a flexibilização de penas para idosos condenados por crimes sexuais.
Dispõe sobre a criminalização da grilagem de créditos de carbono e estabelece sanções administrativas e penais para práticas fraudulentas associadas ao mercado de carbono.
Propõe ações de Combate a atuação em Território Nacional dos Jogos Ilegais na Internet
Altera o art. 161 e acrescenta o art. 161-A, do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre o aumento de pena para o crime de esbulho possessório.
Dispõe sobre a proibição dos agressores de mulheres, agredidas em academias, voltar a frequentar academias esportivas.