Institui a pensão especial aos portadores de Epidermólise Bolhosa e dá outras providências.
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Institui a pensão especial aos portadores de Epidermólise Bolhosa e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Epidermólise Bolhosa.
“Cria um programa de assistência especializada para pacientes com epidermólise bolhosa na rede de saúde pública e permite que o Governo Federal conceda uma pensão para as pessoas com a doença ou para seus responsáveis legais”.
Institui a Política Nacional de Atenção aos Cuidadores Familiares de Pessoas com Deficiência, Idosas ou com Doenças em Situação de Dependência e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, para enumerar casos de estudantes em estado ou condição de saúde específica que necessitem de atenção nutricional especializada.
Dispõe sobre a disponibilização de alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia que os imponha restrições alimentares e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inciso ao art. 2º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para regular o oferecimento de cursos relacionados a quaisquer atividades de saúde com aplicação de técnicas invasivas no corpo humano, incluindo procedimentos estéticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que regulamentam políticas de enfrentamento de emergência de saúde pública que envolva agente infeccioso.
Dispõe sobre a adoção obrigatória de protocolos de identificação precoce dos transtornos do neurodesenvolvimento nas Cadernetas de Saúde da Criança distribuídas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Inclui § 2º no Art. 3º da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, para garantir a referência ao Teste M-Chat ou outro teste similar na caderneta da criança.
Dispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a vedação do uso, em alimentos destinados ao consumo humano, de substâncias químicas proibidas por autoridades sanitárias estrangeiras com base em evidências científicas de risco à saúde, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais para a promoção da segurança assistencial no ciclo gravídico-puerperal e para a proteção integral da gestante, da parturiente e do recém-nascido, no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde.
Estabelece diretrizes para a qualificação da atenção obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Cria o Programa “Nascimento Seguro”, destinado à promoção de práticas humanizadas de parto e cuidados neonatais, à prevenção de violências obstétricas e neonatais, e ao fortalecimento da proteção integral ao recém-nascido no Estado do Amazonas.
Institui o Selo “Hospital Nascimento Seguro”, destinado a reconhecer e certificar unidades de saúde públicas e privadas que adotem protocolos de prevenção e combate à violência neonatal, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério e institui mecanismos para aprimorar a fiscalização, padronizar boas práticas e fortalecer a qualidade da assistência no Sistema Único de Saúde, para o combate aos maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Direito à Previsibilidade de Atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo prazos máximos de espera, sistemas de informação transparentes, canais de denúncia, auditoria independente e sanções ao descumprimento.
Institui o Programa Nacional de Diagnóstico, Esclarecimento, Tratamento e Acompanhamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, e dá outras providências.