Veda a concessão de homenagem, pela Administração Pública federal, a pessoas condenadas pela prática dos atos que especifica.
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Veda a concessão de homenagem, pela Administração Pública federal, a pessoas condenadas pela prática dos atos que especifica.
Dispõe sobre a autorização do uso dos nomes de pessoas vivas que tenham notoriedade na sociedade, para denominar bens públicos de qualquer natureza, pertencentes à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Proíbe homenagem a escravocratas, higienistas ou genocidas no Sistema Nacional de Viação – SNV, em obras de arte, nomeação de Prédios Públicos da Administração Federal e nos Monumentos Nacionais em todo território nacional e altera a Lei nº 6.682/79 e Lei nº 6.682/79, para substituir homenagens a escravocratas, higienistas e genocidas por nomes de eventos ou personalidades históricas cuja ocorrência ou vida tenha sido notabilizada pela defesa de direitos individuais, coletivos ou difusos de pessoas negras ou indígenas
Proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou crime de corrupção, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos em homenagem a pessoas nas condições que especifica; altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para vedar o registro de marca com nomes, símbolos e referências à escravidão negra e indígena; ao preconceito por raça, cor e orientação sexual; ao fascismo, ao nazismo e o neonazismo; e a defensores da ditadura militar brasileira, compreendido entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
Dispõe sobre a proibição, em todo território nacional, da alteração de nomes de bens públicos, ora concedidos a título de homenagens, a fim de homenagear outras personalidades, em detrimento daquelas
Dispõe sobre a destinação parcial dos recursos oriundos de contratos de patrocínio firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista com entidades de prática desportiva da modalidade futebol à formação de atletas.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a vedação ao estabelecimento de restrições em editais de concursos públicos a candidatos com tatuagens, ressalvadas aquelas que façam apologia a crimes, facções criminosas ou conteúdos contrários à ordem constitucional, e para estabelecer critérios técnicos e protocolos de verificação de conteúdo.
Altera a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, para vedar o recebimento de créditos de carbono por entes públicos em áreas ocupadas por particulares não regularizadas fundiariamente. Adiciona à lei os artigos 15-A e parágrafos, 15-B, 15-C, 15-D e 15-E e parágrafos.
Revoga a alínea “c”, do inciso V e acrescenta o inciso IX, ambos do art. 73, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições).
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para incluir dispositivo que autoriza os consórcios públicos a instituírem centrais de compras, com competência para realizar licitações compartilhadas e elaborar os documentos e procedimentos prévios à contratação em nome dos entes consorciados.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a isenção da taxa de cobrança do ECAD, as entidades de classe e organizações civis que realizarem eventos e shows sociais sem fins lucrativos.
Susta os efeitos do Decreto nº 10.966 e do Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.
Institui os Conselhos Regionais de Saúde (CRS) em todo o território nacional, regulamenta suas competências, composição e funcionamento, e dá outras providências.
Isenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do pagamento de contas e água e luz em seus estabelecimentos
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos por violação aos limites constitucionais do poder regulamentar do Poder Executivo e por comprometer a segurança jurídica, a ordem pública e o direito de propriedade.
Susta o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025 que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.